TJDFT - 0814127-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRENO BRAZ DE FARIA NETO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814127-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO BRAZ DE FARIA NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:01
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRENO BRAZ DE FARIA NETO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:26
Outras decisões
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26/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 19:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0814127-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO BRAZ DE FARIA NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 06/03/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 14:40:59. -
20/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0814127-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO BRAZ DE FARIA NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de comprovar a relação com o titular do comprovante de residência apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 09:48:14. -
14/12/2024 01:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2024 01:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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