TJDFT - 0716694-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716694-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMA DA CONSOLACAO FERREIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Data: 16.09.2025 Local: 365 Coworking - SCLRN 705, Bl.
E, loja 8 - Asa Norte (em frente à loja da Hyundai) Horário: 14:00h Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
20/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Intimado nos termos do ID 239456447, o perito nomeado nos autos se manteve inerte, razão pelo qual procedo a sua substituição.
Nomeio, em substituição AURELUZ SÉTIMO SOCORRO DOS SANTOS SANTOS ([email protected]), grafotécnico, para atuar como Perito do Juízo.
Os quesitos das partes já foram apresentados (IDs 239199313 e 239237496).
INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita realizar os trabalhos e apresente sua proposta fundamentada de honorários, prosseguindo-se com a ação conforme demais determinações contidas na decisão de ID 237493457.
Ficam as partes intimadas, desde já, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:17
Nomeado perito
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16/07/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de NILSON LUIZ NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 20:08
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716694-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMA DA CONSOLACAO FERREIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:13
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:13
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a ILMA DA CONSOLACAO FERREIRA - CPF: *05.***.*29-52 (AUTOR).
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11/09/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 02:15
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 02:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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