TJDFT - 0038250-50.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2025 16:09
Indeferido o pedido de ROBERTO AZEVEDO FEIO - CPF: *69.***.*84-53 (EXECUTADO)
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22/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2025 10:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0038250-50.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: ROBERTO AZEVEDO FEIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Opõe ROBERTO AZEVEDO FEIO exceção de pré-executividade visando a extinção do cumprimento de sentença sobrelevando, em síntese, que a pretensão exequenda estaria fulminada pela prescrição e que a quantia constrita seria impenhorável "ex vi" do artigo 833, IV, do CPC.
A via de oposição eleita apresenta escopo de aplicação restrito a questões de ordem pública, bem como modificativas ou extintivas do direito da parte exequente, cuja intervenção incidental do Poder Judiciário prescinda de dilação probatória.
De plano, não se apura dos autos a alegada inércia processual da parte credora hábil a ensejar a prescrição suscitada, tendo esta parte envidado esforços para promover a citação da parte devedora, não constituindo o simples tempo de tramitação do feito fundamento suficiente para tanto.
Ademais, não instruiu o excipiente os autos com elemento de convicção hábil a demonstrar a impenhorabilidade dos valores penhorados conforme decisão de id. 235549236.
Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade de id. 237188510.
Lado outro, uma vez que, em que pese as reiteradas ordens de expedição de alvará de levantamento de valores no curso da execução, tal medida jamais foi efetivada, precluindo a decisão expeça-se, em favor da credora FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL, alvará para o levantamento das quantias de R$ 2.101,33 (1553996710), de R$ 53,43 (1553997333), de R$ 184,03 (1553996701), de R$ 10.609,71 (1553997325), de R$ 23,31 (1553997341), de R$ 182,91 (1554496869), de R$ 26,00 (1554496303) e de R$ 100,10 (1554496575), todas acrescidas dos consectários legais.
Sem prejuízo, instrua a parte credora os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indique bens do devedor passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:39
Expedição de Petição.
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16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:33
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:33
Indeferido o pedido de ROBERTO AZEVEDO FEIO - CPF: *69.***.*84-53 (EXECUTADO)
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19/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 07/02/2025 23:59.
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25/01/2025 21:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:23
Indeferido o pedido de ROBERTO AZEVEDO FEIO - CPF: *69.***.*84-53 (EXECUTADO)
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18/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038250-50.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: ROBERTO AZEVEDO FEIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 10:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 07:46
Recebidos os autos
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16/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 22:34
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 16:34
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2023 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
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03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:12
Indeferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2023 12:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:53
Indeferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 19:46
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 05/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 13:04
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:56
Expedição de Carta.
-
06/08/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:57
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO FEIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:57
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 12:32
Expedição de Carta.
-
16/08/2019 16:38
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:35
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:39
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:10
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 04/07/2019.
-
10/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 12:04
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 03:45
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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