TJDFT - 0722092-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:50
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui mecanismo excepcional de responsabilização patrimonial porque contrasta com a separação entre as personalidades jurídicas da sociedade empresária e de seus sócios, um dos pilares do direito empresarial, a teor do que dispõe o artigo 49-A do Código Civil.
II.
A desconsideração da personalidade jurídica pressupõe a existência de atos ou fatos concretos reveladores de “desvio de finalidade” ou “confusão patrimonial”, nos termos do artigo 50, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
III.
A desconsideração inversa pressupõe que a autonomia da pessoa jurídica seja utilizada ilicitamente pelo sócio, ou seja, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com o intuito de frustrar o adimplemento de suas obrigações pessoais.
IV.
Para que a sociedade empresária possa ser responsabilizada por dívida do sócio, à luz da desconsideração inversa da personalidade jurídica, é indispensável a demonstração de alguma interação patrimonial espúria ou de algum artifício fraudulento.
V.
Sem a demonstração de intercâmbio patrimonial indevido ou ardiloso, não é admissível, sob o manto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, constranger patrimonialmente a sociedade empresária por dívida do sócio.
VI.
Agravo de Instrumento desprovido. -
20/09/2024 20:56
Conhecido o recurso de ALPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 12:28
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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20/07/2023 18:29
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 02:31
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/06/2023 16:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/06/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/06/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 18:38
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 23:31
Recebidos os autos
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05/06/2023 23:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 19:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/06/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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