TJDFT - 0704770-23.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
HOMOLOGO, ainda, o acordo firmado entre o autor e a réVIA CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, e declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. -
01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em 31/08/2025
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31/08/2025 22:31
Recebidos os autos
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31/08/2025 22:31
Homologada a Transação
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31/08/2025 22:31
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que a segunda requerida já apresentou contestação, ID 224424079, intimem-na para manifestação quanto à desistência da ação, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil.Prazo: 5 dias, sob pena de o silêncio ser tomado como concordância. -
21/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VIA CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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25/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA LOPES em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro a inicial em relação ao autor GILBERTO LIMA LOPES, nos termos do art. 330, inc.
II, do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, inclusive quanto ao depósito judicial da parcela, sob pena de conversão e transferência imediata em favor da segunda ré dos valores depositados para abatimento do saldo devedor do contrato em litígio. -
11/12/2024 20:41
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/11/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 20:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:48
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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