TJDFT - 0704537-98.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 11:04
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:41
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de BRUNA ALAIDE VIEIRA em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNA ALAIDE VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:14
Outras decisões
-
28/11/2024 20:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704537-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: BRUNA ALAIDE VIEIRA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$227,33, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem a executada via sistema à DPDF, para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita.
Sem prejuízo das determinações acima, sendo a constrição parcial, promovam-se as buscas no sistema INFOJUD, conforme decisão de ID. 212213546.
Com a resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado das pesquisas, indicando objetivamente bens penhoráveis, aptos à satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Advirto, desde logo para que o credor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado, não bastando, ainda, simples requerimento de andamento da execução para que este juízo promova novas consultas em sistemas informatizados, transferindo obrigação do credor de diligenciar o patrimônio do devedor ao Poder Judiciário.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:27
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
09/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2024 14:51
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
02/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:40
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 23:20
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:23
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 18/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:05
Outras decisões
-
27/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/06/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:10
Outras decisões
-
20/05/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:00
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:00
Outras decisões
-
04/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:36
Outras decisões
-
14/04/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/04/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNA ALAIDE VIEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:48
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de BRUNA ALAIDE VIEIRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 07:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 03/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:48
Recebidos os autos
-
26/08/2021 08:48
Outras decisões
-
23/08/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/08/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 30/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 13:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:10
Outras decisões
-
11/05/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/05/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/03/2021 18:48
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:48
Outras decisões
-
03/03/2021 21:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/03/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:44
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/02/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 20:29
Recebidos os autos
-
28/10/2020 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/10/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ASTAT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 19:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 09:55
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/08/2020 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:32
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/08/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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