TJDFT - 0790443-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:54
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de TASSIA MARIA MENEZES CARDOSO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 246626784 e anexos.
Na ocasião, deverá se manifestar expressamente quanto ao cumprimento da obrigação pela Requerida.
Em caso de discordância, deverá apresentar documentação comprobatória pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como adimplemento e retorno ao arquivo (ID nº 235724342).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 245602836, comprovando documentalmente o encaminhamento dos vouchers aos autores, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790443-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE PINTO BRUNO, TASSIA MARIA MENEZES CARDOSO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Por meio da petição de ID nº 239062222, os autores narram a utilização indevida de seis vouchers de passagens aéreas decorrentes de acordo judicial homologado, alegando falha na segurança do serviço prestado pela ré, que resultou em fraude praticada por terceiros.
Os autores pleiteiam o trâmite do processo sob segredo de justiça; a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e o cancelamento das reservas ZKMWPM, DGPCSF e IM6H2Q, agendadas para o segundo semestre de 2025, com o envio de novos vouchers ou possibilidade de reutilização dos vouchers utilizados indevidamente, ou ainda a restituição de seu valor em pecúnia.
DECIDO.
Examinando os autos, restam evidenciados os indícios de falha na prestação do serviço da requerida, pois houve acesso indevido às contas dos autores, com movimentações atípicas e emissão de passagens em nome de terceiros não autorizados, conforme boletim de ocorrência e documentação comprobatória apresentada.
Considerando a natureza dos direitos envolvidos, que dizem respeito à privacidade, à intimidade e à segurança de dados pessoais, aliado à justificativa de ID nº 239062222 - Pág. 1, e diante do disposto no art. 189, III, do CPC, defiro a aposição de segredo de justiça apenas às petições de ID’S nº 236773519, 239062222 e anexos.
Por outro lado, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica dos consumidores em relação à requerida, defiro a inversão do ônus da prova.
Ainda, considerando a documentação apresentada, a plausibilidade das alegações dos autores e o princípio da reparação integral, determino que a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante do cancelamento das reservas remanescentes de localizadores ZKMWPM, DGPCSF e IM6H2Q e proceda ao envio de novos vouchers ou possibilite a reutilização dos vouchers originalmente concedidos, ou, alternativamente, comprove o depósito em favor dos autores do valor equivalente às passagens originalmente pactuadas no acordo homologado.
Intime-se a parte requerida para cumprimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:34
Deferido em parte o pedido de FELIPE PINTO BRUNO - CPF: *12.***.*50-17 (REQUERENTE), TASSIA MARIA MENEZES CARDOSO - CPF: *35.***.*45-47 (REQUERENTE)
-
23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TASSIA MARIA MENEZES CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TASSIA MARIA MENEZES CARDOSO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FELIPE PINTO BRUNO em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790443-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE PINTO BRUNO, TASSIA MARIA MENEZES CARDOSO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Houve a homologação de acordo por meio da sentença de ID nº 217812892.
No caso, os autores noticiaram o descumprimento do ajuste (ID nº 222571178).
Em decorrência, pleitearam a coversão da obrigação e equivalente pecuniário ou a aceitação da continuidade do acordo no estado em que se encontra, acrescido de indenização de perdas e danos no valor equivalente a 10% do valor da causa para cada autor (ID nº 222571178).
Em caso de descumprimento do acordo, requerem ainda a fixação de astreintes, e a incidência de honorários advocatícios em cumprimento de sentença.
A ré pugnou pela dilação do prazo para comprovação documental (ID nº 225062527), tendo-lhe sido concedido o prazo de cinco dias (ID nº 225993378).
A ré indicou o cumprimento total da obrigação ao ID nº 227889102.
Os autores confirmaram o cumprimento do acordo, contudo pleitearam acréscimo de perdas e danos (ID nº 228860436).
Em contraditório, a ré indicou ter alterado as condições de uso dos vouchers, de modo a prorrogar a data de validade, a qual expiraria em 14/11/2025 (posto que a contagem do prazo se iniciaria na data da celebração do acordo, em 14/11/2024), passando a expirar tão somente em 05/01/2026 (Autor Felipe) e 27/02/2026 (Autora Tassia) (ID nº 230571683).
Consoante dispõe o artigo 499 do Código de Processo Civil a conversão da obrigação de fazer, não fazer, ou entregar coisa, em perdas e danos, é possível quando restar impossibilitada a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente.
No caso, a parte requerida comprovou o cumprimento integral da obrigação, assim como prorrogou a data de validade dos vouchers, não havendo que se falar em perdas e danos diante da ausência de prejuízo e sob pena de enriquecimento ilícito dos requerentes.
Diante do contexto, indefiro o pedido de ID nº 228860436.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para sentença de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:59
Indeferido o pedido de FELIPE PINTO BRUNO - CPF: *12.***.*50-17 (REQUERENTE), TASSIA MARIA MENEZES CARDOSO - CPF: *35.***.*45-47 (REQUERENTE)
-
02/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 05:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:17
Outras decisões
-
14/02/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 02:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:32
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:24
Homologada a Transação
-
14/11/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/11/2024 19:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0790443-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE PINTO BRUNO, TASSIA MARIA MENEZES CARDOSO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:01:41. -
11/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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