TJDFT - 0722640-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ISABEL JULIANE FERNANDES SILVA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:42
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722640-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL JULIANE FERNANDES SILVA REQUERIDO: DAIANE DOMINGOS SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A petição inicial consignou que o domicílio das partes requeridas é de região diversa desta circunscrição judiciária.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão das partes ré e autora não estarem domiciliadas na Circunscrição Judiciária de Águas Claras, ficou demonstrada a incompetência territorial deste juízo para o processo e julgamento do presente feito.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51,III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe.
P.I. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/10/2024 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/10/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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