TJDFT - 0718509-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 11:48
Decorrido prazo de VICTOR NOBREGA COSTA - CPF: *10.***.*33-07 (EXECUTADO) em 05/11/2024.
-
11/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:54
Indeferido o pedido de VICTOR NOBREGA COSTA - CPF: *10.***.*33-07 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718509-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS, JAILSON BARROS DE CARVALHO EXECUTADO: VICTOR NOBREGA COSTA, VICTOR NOBREGA COSTA ESCRITORIO IMOBILIARIO - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes autoras, no prazo de 5 (cinco) dias, para indicar o endereço completo da parte executada, ante a ausência do número da Quadra, assim como o número do CEP. -
24/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:12
Deferido o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/09/2024 12:17
Decorrido prazo de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE), JAILSON BARROS DE CARVALHO - CPF: *71.***.*47-53 (EXEQUENTE) em 20/09/2024.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAILSON BARROS DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718509-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS, JAILSON BARROS DE CARVALHO EXECUTADO: VICTOR NOBREGA COSTA, VICTOR NOBREGA COSTA ESCRITORIO IMOBILIARIO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a VICTOR NÓBREGA COSTA e VICTOR NÓBREGA COSTA ESCRITORIO IMOBILIARIO - ME, encaminhado para o endereço Setor Habitacional Sol Nascente, Chácara Santa Luzia, Lote 6, Av.
P-1, P Sul, Ceilândia - DF - CEP: 72.236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as PARTES EXEQUENTES para fornecerem endereço atualizado das partes devedoras ou requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
10/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Deferido o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718509-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS, JAILSON BARROS DE CARVALHO EXECUTADO: VICTOR NOBREGA COSTA, VICTOR NOBREGA COSTA ESCRITORIO IMOBILIARIO - ME DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da segunda parte executada, VICTOR NOBREGA COSTA ESCRITORIO IMOBILIARIO - ME, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Desse modo, intime-se as partes credoras para indicarem bens das partes devedoras passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
11/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718509-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS, JAILSON BARROS DE CARVALHO EXECUTADO: VICTOR NOBREGA COSTA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do Mandado de ID 200302442 atribuiu sigilo á certidão de ID 203164308.
INDEFIRO, contudo, o aludido sigilo quanto à documentação mencionada, sobretudo porque ausente os requisitos delineados no art. 189 do CPC/2015.
Proceda-se, pois, à retirada do aludido apontamento nestes autos.
Por conseguinte, considerando que a ordem de penhora foi infrutífera de analisar o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, formulado pelos credores na petição de ID 199906041, a fim de que seja atingido o patrimônio da empresa VICTOR NOBREGA COSTA ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO, CNPJ nº 27.***.***/0001-09, na qual figura o executado como sócio.
Todavia, a análise detida do documento por eles juntado ao ID 199906043, permite depreender que o devedor é empresário individual, o que significa dizer que não há distinção entre o patrimônio de sua empresa e dele enquanto pessoa física, que se confundem, razão pela qual se torna despicienda a desconsideração ora pleiteada.
Inclua-se, pois, a empresa VICTOR NOBREGA COSTA ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO, CNPJ nº 27.***.***/0001-09 no polo passivo do feito.
Após, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros dela junto ao sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a diligência, realize-se a pesquisa de bens da aludida pessoa jurídica nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, intimem-se os credores para indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, bens das partes executadas passíveis de penhora, ou requerer o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. -
08/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:11
Deferido o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:24
Deferido em parte o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/05/2024 09:33
Decorrido prazo de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE) e JAILSON BARROS DE CARVALHO - CPF: *71.***.*47-53 (EXEQUENTE) em 22/05/2024.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JAILSON BARROS DE CARVALHO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:04
Indeferido o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718509-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS, JAILSON BARROS DE CARVALHO EXECUTADO: VICTOR NOBREGA COSTA DESPACHO Intimem-se os autores para se manifestar acerca das informações consignadas na certidão de ID 194853911, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
29/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:32
Deferido o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/01/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 16:54
Decorrido prazo de VICTOR NOBREGA COSTA - CPF: *10.***.*33-07 (EXECUTADO) em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de VICTOR NOBREGA COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de VICTOR NOBREGA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:47
em cooperação judiciária
-
04/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/12/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:47
Deferido o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/11/2023 20:43
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
08/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de VICTOR NOBREGA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JAILSON BARROS DE CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de VICTOR NOBREGA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JAILSON BARROS DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/10/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718509-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS, JAILSON BARROS DE CARVALHO REQUERIDO: VICTOR NOBREGA COSTA DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações prestadas pelos autores na petição de ID 171207383, bem como sobre os documentos por eles juntados.
Após, retornem os autos conclusos. -
08/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718509-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS, JAILSON BARROS DE CARVALHO REQUERIDO: VICTOR NOBREGA COSTA DESPACHO Narram os autores, em síntese, que no dia 16/10/2022, por volta das 21h35min, o primeiro demandante (JAILSON) conduzia o veículo deles, RENAULT DUSTER 16 D 4x2, ano/modelo: 2013/2014, cor: PRATA, placa: OVM-1225/DF, pelas proximidades da QNN 28 AE - CEILÂNDIA/DF, quando o veículo MERCEDES BENZ/E-320 AVANTGARDE, ano/modelo: 1998, cor: PRATA, placa: JYN-3333/DF, renavam: *07.***.*30-52, conduzido pelo requerido, perdeu o controle, saiu da via oposta e invadiu inadvertidamente aquela em que trafegavam, provocando a colisão frontal/lateral dos automóveis e causando-lhes prejuízos materiais no importe de R$ 17.820,00 (dezessete mil e oitocentos e vinte reais).
Acrescentar ter sido constatada, na ocasião, a embriaguez do demandado.
Requer, desse modo, sejam o demandado condenado a lhes pagar a quantia R$ 17.820,00 (dezessete mil e oitocentos e vinte reais). pelos aludidos prejuízos suportados, além de lhes indenizar a título de danos morais.
Em defesa (ID 168985858), o réu afirma que nunca foi procurado pelos requerentes para solucionar amigavelmente o impasse, mas que o custo despendido com o conserto do automóvel é incompatível com as avarias apresentadas, sobretudo o valor da mão de obra (R$ 15.500,00), a qual foi comprovada por mera emissão de recibo, cujo teor não ostenta logo da oficina, nome, endereço, telefone, número de CNPJ ou comprovante de pagamento associado.
Junta, na oportunidade, 2 (dois) orçamentos alternativos, sendo um no valor de R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais) e outro no montante de R$ 5.260,00 (cinco mil duzentos e sessenta reais).
Pugna, então, que eventual condenação por danos materiais seja limitada ao importe de R$ 5.260,00 (cinco mil duzentos e sessenta reais), bem como seja julgado improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Nesse contexto, considerando a fragilidade e precariedade do recibo de ID 162017926, bem como a impugnação específica apresentada pelo réu e os orçamentos alternativos por ele juntados, mostra-se indispensável ao caso intimar os demandantes para esclarecerem qual a forma de pagamento utilizada para adimplir a quantia estampada no recibo questionado (cartão, espécie, transferência, PIX), bem como para que colacionem comprovante do efetivo desembolso dessa importância (extrato bancário deles ou do recebedor, comprovante de saque, fatura de cartão), sobretudo quando se trata de elevada monta (R$ 15.500,00), que representa quase 30% (trinta por cento) do valor da Tabela Fipe do próprio automóvel (R$ 47.987,00) e cuja movimentação não se revela crível admitir que tenha passado despercebida.
Na oportunidade, deverão, ainda, apresentar documentos que atestem a existência da oficina (fotos, cartão de visita, ordem de serviço), comprovante de regularidade dela (CNPJ se houver), o detalhamento dos serviços de lanternagem e pintura dito realizados (em que partes do automóvel), contendo data de entrada e saída do serviço, com firma reconhecida se confeccionado por mera declaração, além de fotos do veículo consertado.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. -
25/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 12:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/08/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:13
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718509-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS, JAILSON BARROS DE CARVALHO REQUERIDO: VICTOR NOBREGA COSTA, RICARDO SEIXAS BRITES DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora ao ID 166678297.
Exclua-se, portanto, o requerido RICARDO SEIXAS BRITES, CPF: *81.***.*14-87, do polo passivo da lide.
Após, aguarde-se a realização da Sessão de Conciliação designada. -
28/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:05
Deferido o pedido de ELIVANIA MENESES GOMES FREITAS - CPF: *07.***.*22-65 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/06/2023 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2023 03:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 03:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/06/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708481-27.2023.8.07.0003
Deivisson de Oliveira Coelho
Damiao Araujo Lima
Advogado: Deivisson de Oliveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 19:36
Processo nº 0705398-94.2023.8.07.0005
Taiane Laura Ramos
Novo Hospital do Eletrodomestico LTDA
Advogado: Lauro Jose Bracarense Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 17:28
Processo nº 0707786-70.2023.8.07.0004
Paulo Moreira Goncalves
Wellington de Souza Arantes
Advogado: Jose Davi do Prado Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 10:17
Processo nº 0716244-84.2020.8.07.0003
Alisson Patricio de Sousa Santos
Pedro de Sousa Santos
Advogado: Alex Sandra Maria Patricio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2020 15:03
Processo nº 0704615-87.2023.8.07.0010
Carlos Jose Gomes de Sousa
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2023 14:23