TJDFT - 0771512-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771512-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS REQUERIDO: VIVIANE BASTO ALO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: VIVIANE BASTO ALO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 14:44:41. -
07/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
11/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:12
Outras decisões
-
21/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:36
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:15
Outras decisões
-
07/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:40
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:39
Outras decisões
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25/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIANE BASTO ALO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 23:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 23:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 17:25
Desentranhado o documento
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15/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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