TJDFT - 0715002-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 23:21
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:27
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 00:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:45
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO - CPF: *24.***.*60-10 (AUTOR).
-
18/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:20
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO - CPF: *24.***.*60-10 (AUTOR)
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11/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715002-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO SILVA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
No caso dos autos, verifiquei que a parte autora figura junto à Receita Federal como empresário individual (CNPJ n. 46.***.***/0001-81).
Portanto, a parte autora deverá apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como juntar cópia do extrato de movimentação financeira e faturas de cartões de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, sobretudo junto ao BANCO DO NORDESTE, PAGSEGURO, BANCO C6, ITAÚ UNIBANCO, WILL FINANCEIRA, BANCO SANTANDER, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO, MIDWAY S.A., MERCADO PAGO, STONE IP, SUMUP SCD e BANCO VOTORANTIM.
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso.
Brasília, 16 de dezembro de 2024, 13:39:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/12/2024 00:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
09/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:01
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/08/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/08/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 05:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:39
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:48
Juntada de Certidão
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05/08/2020 15:42
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/07/2020 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2020 13:26
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 23:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2020 14:49
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 16:48
Recebidos os autos
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29/05/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
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22/05/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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