TJDFT - 0723559-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:59
Processo Desarquivado
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18/02/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 16:37
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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10/01/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Indefiro o pedido de restituição das custas processuais pagas pelo Autor, com fulcro no art. 90 do CPC.
A simples distribuição da ação já exige a movimentação da maquina judiciária, independente do desfecho do processo.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:41
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 16:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 16:51
Outras decisões
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05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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