TJDFT - 0703712-59.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/04/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703712-59.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: VANDELSON SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não obstante a previsão do art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. 2.
Desnecessária a intimação do requerido para as contrarrazões, por não se tratar das hipóteses do art. 331 e 332, do CPC. 3.
Nesse sentido, já decidiu este Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, após sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e interposição do respectivo recurso de apelação, determinou a certificação do trânsito em julgado da sentença e o arquivamento dos autos. 2. É exigível a citação do réu para apresentar contrarrazões nos casos em que há o indeferimento da petição inicial ou a improcedência liminar do pedido, tal como previsto, respectivamente, nos arts. 331, §1º e 332, §4º do CPC, o que não ocorreu nos autos ora analisados, sendo, portanto, desnecessária a citação do réu, visto que a relação processual não foi devidamente constituída. 3.
Cumpre consignar que cabe exclusivamente ao Tribunal a realização do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC), de modo que o óbice à remessa do recurso de apelação à segunda instância configura violação aos princípios do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório. 4.
Diante do exposto, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a r. decisão agravada, a fim de determinar a remessa do recurso de apelação ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade. 5.
Recurso conhecido e provido. " (Acórdão 1817485, 07517372920238070000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no DJE: 5/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
Remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com nossas homenagens.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/11/2024 22:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:27
Outras decisões
-
05/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:08
Outras decisões
-
27/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:18
Outras decisões
-
23/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
31/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:49
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
29/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:07
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/01/2023
-
19/10/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
26/10/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
25/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704237-70.2024.8.07.0019
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Em Segredo de Justica
Advogado: Valdineide da Silva Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 13:02
Processo nº 0704237-70.2024.8.07.0019
Em Segredo de Justica
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2024 12:06
Processo nº 0709980-03.2024.8.07.0006
Banco Pan S.A
Maria Cavalcante Ferreira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 13:53
Processo nº 0709980-03.2024.8.07.0006
Banco Pan S.A
Maria Cavalcante Ferreira
Advogado: Andre Saraiva Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 19:17
Processo nº 0703712-59.2022.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vandelson Souza da Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 13:18