TJDFT - 0703952-77.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESPESAS PROCESSUAIS.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento das parcelas contratuais inadimplidas, afastando o pedido de rescisão contratual, por entender incompatível.
A sentença distribuiu os ônus sucumbenciais proporcionalmente, fixando 20% (vinte por cento) das despesas e honorários ao réu e 80% (oitenta por cento) ao autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se escorreita a distribuição dos ônus sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido de rescisão contratual (de financiamento bancário) foi julgado improcedente por incompatibilidade com o pedido de cumprimento do contrato, não configurando parcela relevante da demanda.
O autor obteve provimento jurisdicional favorável quanto ao pedido principal, com condenação da parte ré ao pagamento de 99,63% (noventa e nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) do valor pleiteado. 4.
A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar o princípio da causalidade, considerando quem deu causa à demanda.
A sucumbência mínima do autor autoriza a condenação exclusiva da parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido. -
28/08/2025 15:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
22/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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