TJDFT - 0780642-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780642-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIENE RODRIGUES DE ALVARENGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
11/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:47
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ERIENE RODRIGUES DE ALVARENGA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ERIENE RODRIGUES DE ALVARENGA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:08
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780642-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERIENE RODRIGUES DE ALVARENGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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22/12/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:05
Outras decisões
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06/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780642-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERIENE RODRIGUES DE ALVARENGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Esclareça a parte autora o pedido e o interesse de agir, uma vez que o Parecer Jurídico n. 327/2023, da lavra da PGDF, que concluiu pelo caráter propter laborem da Gratificação por Atividade de Risco – GAR, mencionado em sua petição inicial, teve seus efeitos suspensos por meio da Decisão 4124/2023 do TCDF, de 20/09/2023, e, por consequência, tal gratificação foi restabelecida nos contracheques dos aposentados, bem como a incidência da contribuição previdenciária, em outubro de 2023, que estava suspensa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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