TJDFT - 0785912-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de ALFREDO FERREIRA VIEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:14
Declarada decadência ou prescrição
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785912-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALFREDO FERREIRA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
06/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:58
Outras decisões
-
03/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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