TJDFT - 0705968-37.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:07
Outras decisões
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AMELINHA FERREIRA FERNANDES em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AMELINHA FERREIRA FERNANDES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SANTOS BENELI ADVOGADOS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:57
Outras decisões
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18/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMELINHA FERREIRA FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705968-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: AMELINHA FERREIRA FERNANDES DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ x6.080,63, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 13:14:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:51
Outras decisões
-
18/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/12/2024 12:51
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:51
Outras decisões
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03/12/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/11/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/10/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 20:33
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:33
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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