TJDFT - 0706383-20.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:26
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
17/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:15
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:15
Homologada a Transação
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de A R DA SILVA MONTEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706383-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A R DA SILVA MONTEIRO REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, PLANETA VEICULOS LTDA DECISÃO A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de concessão de tutela de urgência merece indeferimento.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré PLANETA VEICULOS LTDA por oficial de justiça e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, através do sistema eletônico, para apresentarem contestação em 15 dias.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 15:38:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745173-97.2024.8.07.0000
Teodoro Fernandes de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Robson da Penha Alves
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 08:15
Processo nº 0745173-97.2024.8.07.0000
Teodoro Fernandes de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 16:53
Processo nº 0705815-04.2024.8.07.0008
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Jose Manoel dos Santos Filho
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 17:30
Processo nº 0027817-94.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Antonia de Fatima Pinho Falcao
Advogado: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:05
Processo nº 0720492-63.2024.8.07.0000
Glaucia Calazans Barreira
Ivo Barreira
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 12:38