TJDFT - 0729928-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:23
Declarada incompetência
-
28/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2024 22:07
Recebidos os autos
-
26/10/2024 22:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806015-92.2024.8.07.0016
Telma Pereira Cirineu Fonseca do Valle
Maria Betania da Hora Silva LTDA
Advogado: Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 08:04
Processo nº 0806015-92.2024.8.07.0016
Maria Betania da Hora
Maria Betania da Hora Silva
Advogado: Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:37
Processo nº 0730865-47.2024.8.07.0003
Thiago de Alcantara Bezerra
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ana Paula Costa Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 11:53
Processo nº 0792393-43.2024.8.07.0016
Nelson Rodrigues Soares Filho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Luis Felipe Silva Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 18:58
Processo nº 0789031-33.2024.8.07.0016
Camila Lima Fiorese
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 11:03