TJDFT - 0724630-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA ALINE DE JESUS PARAIZO em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0724630-13.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FLAVIA ALINE DE JESUS PARAIZO EMERSON ALVES DE PAULA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 219862725.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/12/2024 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:33
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALINE DE JESUS PARAIZO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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