TJDFT - 0745269-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:02
Outras decisões
-
07/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de EMILTON JOSE DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/06/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0745269-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAUE YANN DALVI GOMES REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., EMILTON JOSE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés juntaram aos autos as Contestações de ID 232539804 (HDI SEGUROS S.A) e ID 236582947 (EMILTON JOSE DE SOUSA), apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que os advogados das partes rés encontram-se devidamente vinculados a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 23 de maio de 2025 14:33:35.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
23/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/02/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2025 14:34
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:21
Outras decisões
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2025 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0745269-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KAUE YANN DALVI GOMES REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, incluindo nos pedidos o pedido principal de confirmação da tutela e, por conseguinte, do valor pleiteado a título de indenização securitária, devendo, atualizar o valor da causa (art. 292, inciso VI, do CPC), se for o caso e recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção do feito.
Promovida a juntada, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:34
Outras decisões
-
04/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/11/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/10/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/10/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:13
Declarada incompetência
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17/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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