TJDFT - 0722033-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:51
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:57
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722033-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: EDMILSON COELHO MACIEL Requerido: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS e outros DECISÃO O autor ajuizou a presente ação em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e da Postal Saúde (Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios), pleiteando a sua inclusão e de sua esposa como beneficiários do plano de saúde prestado pelos réus.
No entanto, o primeiro réu é entidade integrante da administração federal indireta, empresa pública federal vinculada ao Ministério das Comunicações, conforme previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 509/1969, demonstrando que a competência para processamento e julgamento do feito cabe à Justiça Federal, nos moldes do artigo 109, inciso I da Constituição Federal.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor esclarecer o ajuizamento da presente ação perante a Justiça Comum, sob pena de declínio de competência.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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