TJDFT - 0720305-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720305-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REVEL: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Considerando os equívocos ocorridos nos autos, intime-se novamente o demandado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação manejado.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 14:34:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
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07/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:21
Outras decisões
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07/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720305-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de exercer o juízo de retratação previsto no art. 331, § 1º do CPC.
Cite-se o demandado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação manejado.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 19:26:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
06/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:23
Outras decisões
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05/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 330, inciso III e 485, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito.Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais.
Fica suspensa a exigibilidade, face à gratuidade que ora defiro.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, deem-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:19
Indeferida a petição inicial
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02/12/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2024 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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