TJDFT - 0722022-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TEODOLINA MARTINS PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/03/2025 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722022-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: TEODOLINA MARTINS PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociem-se os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 220474241.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 220474230), e expeça-se precatório em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/12/2024 18:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:45
Deferido o pedido de TEODOLINA MARTINS PEREIRA - CPF: *79.***.*18-15 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 15:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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