TJDFT - 0709580-62.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIVALDO ALVES MARECO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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09/08/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 18:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:32
Deferido o pedido de GARBI LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-65 (AUTOR).
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15/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIVALDO ALVES MARECO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de GARBI LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIVALDO ALVES MARECO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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30/03/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- www.tjdft.jus.br Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual.
Horários de atendimento: de 12h às 19h Número do Processo: 0709580-62.2024.8.07.0014 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: GARBI LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP REU: MARIVALDO ALVES MARECO JUNIOR Valor da dívida: R$ 3.904,08 (três mil e novecentos e quatro reais e oito centavos) DECISÃO COM FORÇA DE E-CARTA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, 7 de outubro de 2024 13:17:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
Avisos: Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar ou apresentar defesa (embargos) é de 15 (quinze) dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo estabelecido, deposite o valor atualizado da dívida, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento, no mesmo prazo, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa no prazo estabelecido, será presumida a existência da dívida e constituído título executivo judicial pelo valor cobrado.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
07/10/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:52
Deferido o pedido de GARBI LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/09/2024 04:59
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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