TJDFT - 0732075-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 17:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ITALIA BRASILIA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/12/2024 18:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ITALIA BRASILIA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO.
FUNDO PRÓ-JURÍDICO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios, indeferiu o pedido de retificação da certidão de crédito em favor do Fundo Pró-Jurídico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber: se o Fundo Pró-Jurídico tem legitimidade para figurar no polo ativo do cumprimento de sentença relacionado à verba honorária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Fundo Pró-Jurídico foi instituído em 2000 pela Lei nº 2.605/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 21.624/2000, que determinou a destinação dos honorários advocatícios atribuídos ao Distrito Federal para o cumprimento de objetivos institucionais, como a realização de projetos e atividades que promovam a modernização e o exercício da advocacia pública. 4.
A Lei Distrital nº 5.369/2014, em seu art. 7º, estabeleceu que os honorários advocatícios nas causas em que o Distrito Federal e suas entidades participem constituem verba de natureza privada, destinada aos membros do Sistema Jurídico do Distrito Federal, mas repassados conforme disciplinado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 5.
Embora seja verba de natureza privada, o titular dos honorários permanece sendo o ente público, como gestor do Fundo Pró-Jurídico.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo desprovido. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei Distrital n. 5.369/2014, art. 7º; Lei nº 2.605/2000 e Decreto nº 21.624/2000.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 07043801920248070000, Relatora Des.
Soníria Rocha Campos D'assunção, 6ª Turma Cível, j. 24/4/2024.
AGI 07106592620218070000, Relatora Des.
Maria De Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 14/7/2021. -
22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/11/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2024 23:09
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/08/2024 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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