TJDFT - 0752413-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:51
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:42
Homologada a Transação
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18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 22:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:32
Outras decisões
-
11/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/02/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752413-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROS REU: TATIANA SAMARA RAMOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe o autor que a decisão de ID nº 219448958 determinou a designação da audiência após a citação do réu, a fim de conferir uso racional da pauta de audiências do Juízo, evitando-se a alocação das datas disponíveis com processos cujo mandado reste frustrado, procedimento que, na experiência desta Vara, tem surtido efeito positivo para a abreviação do ato formal.
Assim, nada há a prover acerca do requerimento da autora.
Cumpram-se as ordens anteriores. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:34
Outras decisões
-
11/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:41
Outras decisões
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02/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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