TJDFT - 0798699-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:07
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0798699-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDRIGUES CANDIDO E ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: DJALMA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor de exibição de documentos.
Ressalte-se que os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor devem ser comprovados pelo réu, cabendo a ele a iniciativa de produzir as provas para comprovar suas alegações de defesa.
Assim, faculto ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para promover a juntada do aludido documento.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:59
Outras decisões
-
04/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:35
Outras decisões
-
15/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:43
Outras decisões
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0798699-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDRIGUES CANDIDO E ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: DJALMA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar a cláusula contratual que estipula a atualização do valor devido pela SELIC; e b) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:31
Declarada incompetência
-
01/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742924-76.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Fontes de Resende Advocacia
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 15:38
Processo nº 0704425-73.2018.8.07.0019
M. de F. Ribeiro - ME
Gladson Ferreira Luciano
Advogado: Laiane Fidelis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:56
Processo nº 0712552-38.2024.8.07.0003
Thiago Fernando de Moura Ribeiro
Rafael Zampese Isidio
Advogado: Fabricio Arcanjo Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 19:46
Processo nº 0712552-38.2024.8.07.0003
Thiago Fernando de Moura Ribeiro
Rafael Zampese Isidio
Advogado: Fabricio Arcanjo Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 16:56
Processo nº 0717685-70.2024.8.07.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Evaldo Silva de Sousa
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 12:57