TJDFT - 0714362-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:33
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DUTRA - CPF: *01.***.*53-72 (REQUERENTE) em 10/09/2025.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DUTRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DUTRA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:36
Outras decisões
-
02/09/2025 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714362-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA DUTRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Libere-se o valor depositado em favor da parte credora, intimando-a, em seguida, a se manifestar sobre a quitação, no prazo de 05 dias, sob pena de quitação tácita.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:24
Outras decisões
-
27/08/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2025 20:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 23:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/11/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 20:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
30/10/2024 20:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 02:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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10/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714362-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA DUTRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Defiro a tramitação prioritária do feito, com base no art. 3º, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei 10741/2003, tendo em vista que a parte autora comprovou ser maior de 60 (sessenta) anos.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:57
Gratuidade da justiça não concedida a ANGELA MARIA DUTRA - CPF: *01.***.*53-72 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/09/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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