TJDFT - 0742462-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 15:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0742462-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Retire-se o processo de pauta de julgamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 20 de março de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
27/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:05
Homologada a Desistência do Recurso
-
20/03/2025 13:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
20/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2025 07:45
Recebidos os autos
-
01/03/2025 06:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/02/2025 15:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/02/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:26
Conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742462-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, inclusive sob o prisma do conjunto da postulação (CPC, art. 322, § 2º), observa-se que nas entrelinhas do recurso há pedido de tutela de urgência recursal, mas sem a demonstração casuística da presença dos requisitos autorizadores da tal medida.
Nesse descortino, antes de qualquer pronunciamento acerca da admissibilidade (juízo de prelibação) deste agravo de instrumento - o qual será feito após a instauração do contraditório e da ampla defesa no caso vertente de acordo com os limites objetivos firmados pelo inteiro teor da decisão recorrida -, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR O PRESENTE RECURSO, no prazo legalmente assinalado (CPC, art. 1.019, II).
Cumpra-se.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
04/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/10/2024 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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