TJDFT - 0729952-71.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:05
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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14/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DANILO CARVALHO BORGES DE FARIA em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
REGIME SEMIABERTO.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inviável a absolvição ou desclassificação, se a sentença condenatória está amparada por acervo probatório harmônico, sendo os elementos colhidos no inquérito policial confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.
O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto revestido de fé pública, sendo apto para embasar a condenação, especialmente quando coeso e conforme os demais elementos de prova. 3.
Para a caracterização do tráfico privilegiado se faz necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei, e constando nos autos que o réu é reincidente, inviável o reconhecimento desta minorante. 4.
Sendo a pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito), e o réu reincidente, correto o regime inicial fechado para cumprimento da reprimenda. 5.
Recurso conhecido e improvido. -
21/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:38
Conhecido o recurso de DANILO CARVALHO BORGES DE FARIA - CPF: *96.***.*10-48 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 20:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 20:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 00:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:44
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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21/05/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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29/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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