TJDFT - 0718632-06.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TIFFANY GOIS COSTA em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TIFFANY GOIS COSTA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:41
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:29
Homologada a Transação Penal
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06/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MILLA MILENA SILVA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de TIFFANY GOIS COSTA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718632-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: DELEGADO DE POLICIA CIVIL INDICIADO: MILLA MILENA SILVA SANTOS, TIFFANY GOIS COSTA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído a MILLA MILENA SILVA SANTOS e TIFFANI GOES COSTA, as quais receberam o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade da beneficiada TIFFANY GOIS COSTA, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TIFFANY GOIS COSTA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Prossiga-se com as determinações anteriores em relação à MILLA MILENA SILVA SANTOS.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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28/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/10/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:46
Homologada a Transação Penal
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23/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:19
Outras decisões
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15/10/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/08/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/08/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 15:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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