TJDFT - 0715422-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 00:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 17:12
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
16/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715422-38.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTEVILLE REU: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
14/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:10
Homologada a Transação
-
07/01/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para que seja juntada a ata de eleição do síndico, bem como o comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 23:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 23:38
Outras decisões
-
24/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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