TJDFT - 0752323-29.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Petição.
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08/09/2025 02:55
Publicado Ata em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
03/09/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0752323-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS REU: FOMENTO MAIS BAAS SERVICOS EM FINANCAS LTDA, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A, PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 03/09/2025 15:45, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Intimem-se pessoalmente as partes (autora e rés) para comparecerem à audiência e prestar seu depoimento pessoal, acompanhada de seu advogado, sob pena de confesso (art. 385, §1º, CPC).
Fica autorizada a intimação por Whatsapp.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FOMENTO MAIS BAAS SERVICOS EM FINANCAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0752323-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS REU: FOMENTO MAIS BAAS SERVICOS EM FINANCAS LTDA, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A, PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
14/03/2025 16:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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10/01/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0752323-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS REU: FOMENTO MAIS BAAS SERVICOS EM FINANCAS LTDA, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A, PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/03/2025 16:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0752323-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS REU: FOMENTO MAIS BAAS SERVICOS EM FINANCAS LTDA, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A, PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o recolhimento das custas, houve a perda do objeto quanto ao pedido de justiça gratuita.
Cuida-se de rito comum proposta por DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS em desfavor de FOMENTO MAIS BAAS SERVIÇOS EM FINANÇAS LTDA. (FOMENTOMAIS BANK), ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS S.A e PRINCIPAL CONSTRUÇÕES LTDA, com pedido de tutela de urgência para imediata retirada do nome do autor de qualquer dos cadastros de maus pagadores, com base no disposto no artigo 300 do CPC.
Alega que nunca realizou qualquer negócio jurídico com a parte ré.
Contudo, viu seu nome negativado pelas Rés por supostos valores de R$ 28.161,72 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) e de R$15.338,05 (quinze mil, trezentos e trinta e oito reais e cinco centavos).
Afirma que é médico e empresário e recentemente realizou um novo empreendimento e investimento.
Entretanto, está com dificuldade de contratar crédito bancário para viabilizar a operação empresarial em razão da restrição financeira imposta indevidamente pelas Rés.
Sucintamente relatado.
Decido.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, e são: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifico que os fundamentos apresentados pela parte estão amparados em prova idônea para, por ora, demonstrar a existência de fraude e uso indevido do nome do autor na realização de compras não desejadas por ele.
Presente, ainda, a urgência, pois a inclusão do nome em cadastro de inadimplentes, por si só, tem o condão de prejudicar o nome e a imagem do autor.
A medida ainda é reversível, pois, provada a licitude do negócio jurídico, o autor pode ser novamente incluído em cadastro de inadimplentes.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, no tocante aos débitos debatidos nos autos. À Secretaria para exclusão, via Serasajud.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 06:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/12/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
-
29/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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