TJDFT - 0710998-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 17:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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26/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:45
Expedição de Petição.
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18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710998-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: TATYANA CRISTINA LAGE NAVES CALACIA, RÉU DESCONHECIDO SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra TATYANA CRISTINA LAGE NAVES CALACIA e outros.
A parte autora pretende a notificação da parte ré.
Deferida e cumprida a notificação, conforme Id 215072692.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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24/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/10/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 08:48
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:48
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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29/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:37
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:05
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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16/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:38
Outras decisões
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21/02/2024 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 14:31
Desentranhado o documento
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22/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 14:29
Desentranhado o documento
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22/01/2024 14:28
Desentranhado o documento
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22/01/2024 14:25
Desentranhado o documento
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08/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 06:32
Classe Processual alterada de INTERPELAÇÃO (12227) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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23/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:22
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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17/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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