TJDFT - 0744946-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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16/09/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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16/09/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:40
Deferido o pedido de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:23
Deferido o pedido de PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES - CPF: *45.***.*44-91 (EXECUTADO).
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02/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744946-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES, GERSI DE PAULA PAIM, ANTONIA DE FATIMA PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Há erro, portanto, quando o executado se opões à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Sem prejuízo, o exequente deverá indicar bens do devedor penhoráveis, em 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:36
Indeferido o pedido de PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES - CPF: *45.***.*44-91 (EXECUTADO)
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22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744946-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES, GERSI DE PAULA PAIM, ANTONIA DE FATIMA PAIM CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero integralmente da pesquisa SISBAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 10.605,67: R$ 42,75 + R$ 1.323,00 + R$ 9.239,92 - referente à executada GERSI DE PAULA PAIM / Total de R$ 2.439,15 - referente à executada ANTONIA DE FATIMA PAIM / Total de R$ 16.042,67: R$ 9.423,77 + R$ 6.618,90 - referente à executada PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES).
Certifico ainda que foi desbloqueado valor em excesso - R$ 6.618,90 - referente à executada PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES.
Intimem-se as partes atingidas pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 às 18:31:52 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
20/08/2025 21:41
Recebidos os autos
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20/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 14:02
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA DE FATIMA PAIM em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GERSI DE PAULA PAIM em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 11:53
Deferido o pedido de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de GERSI DE PAULA PAIM em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 22:17
Recebidos os autos
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06/01/2025 22:17
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744946-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES, GERSI DE PAULA PAIM, ANTONIA DE FATIMA PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar aos autos os boletos, faturas e/ou comprovantes de pagamento referentes aos valores cobrados a título de CAESB/CEB/cotas condominiais/IPTU que menciona, a fim de que seja possível aferir a liquidez da obrigação.
Caso contrário, os valores correspondentes deverão ser decotados da pretensão executória, sendo ainda facultada, caso seja do interesse do credor, a conversão para ação de conhecimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/10/2024 11:04
Recebidos os autos
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27/10/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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