TJDFT - 0706008-37.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 23:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:29
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
-
26/08/2025 23:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/08/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/08/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
19/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:01
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 08:55
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
20/07/2025 18:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
25/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706008-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MAURICIO BRZEZOWSKI Polo Passivo: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 231067850, que transitou em julgado (ID 233348537).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 235590147).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2025 19:14
Deferido o pedido de MAURICIO BRZEZOWSKI - CPF: *72.***.*91-20 (AUTOR).
-
13/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MAURICIO BRZEZOWSKI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706008-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO BRZEZOWSKI REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 224805256, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerida para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
18/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/02/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 04:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706008-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MAURICIO BRZEZOWSKI Polo Passivo: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Examinando os autos, verifico que a resposta apresentada pela parte ré nos e-mails enviados ao autor dão conta de que a transferência do crédito solicitada poderia ser observada na fatura de novembro de 2024 (IDs 218515599 e 218515601).
Assim, são necessários esclarecimentos adicionais sobre a situação, visto que o autor anexou aos autos somente os históricos das faturas anteriores.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as ultimas 06 (seis) faturas (documento completo) referentes às unidade geradoras 02901592-8 e 02693238-5, além de apresentar a fatura (documento completo) referente ao mês de novembro de 2024.
Após, com a chegada dos documentos, retornem conclusos para análise do pedido liminar.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/11/2024 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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