TJDFT - 0703147-47.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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14/04/2025 21:55
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:49
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IVONE MARIA DUARTE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários em favor do advogado do espólio, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com apoio no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, assim como ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em consonância com os incisos I a IV do §2º do artigo 85 do CPC.
Os honorários advocatícios são fixados no referido percentual sobre o valor da causa, pois não se trata de demanda irrisória ou inestimável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020). -
24/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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24/11/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de IVONE MARIA DUARTE LIMA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:11
Recebidos os autos
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19/04/2023 00:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 19:58
Recebidos os autos
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24/10/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 21:43
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de IVONE MARIA DUARTE LIMA em 31/01/2022 23:59:59.
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31/01/2022 21:57
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2021 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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06/12/2021 16:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 02:19
Recebidos os autos
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06/12/2021 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 09:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2021 23:47
Recebidos os autos
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04/10/2021 23:47
Decisão interlocutória - recebido
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27/09/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 18:49
Recebidos os autos
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23/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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06/05/2021 23:08
Recebidos os autos
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06/05/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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