TJDFT - 0721663-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 17:44
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRAZ LUIZ ANDRADE SAMPAIO em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRAZ LUIZ ANDRADE SAMPAIO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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11/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0721663-98.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: BRAZ LUIZ ANDRADE SAMPAIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 19:48:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/04/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de BRAZ LUIZ ANDRADE SAMPAIO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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17/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:30
Juntada de Petição de impugnação
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:21
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:21
Deferido o pedido de BRAZ LUIZ ANDRADE SAMPAIO - CPF: *18.***.*64-02 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721663-98.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: BRAZ LUIZ ANDRADE SAMPAIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; - cópias digitalizadas dos acórdãos, se houverem; - cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta MP o -
05/12/2024 18:41
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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