TJDFT - 0745669-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 00:01
Recebidos os autos
-
01/03/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745669-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASER COMERCIO E MANUTENCAO PARA PISCINAS EIRELI - ME DECISÃO 1.
Conforme petição ID 215781226, o credor aceitou a compensação de débitos, de sorte que dívida vindicada satisfar-se-á com o levantamento de R$ 13.330,61, em depósito nos autos do processo nº 0726608-87.2021.8.07.0001, em trâmite neste Juízo.
Tendo em vista que o valor encontra-se depositado em outro feito, deve o levantamento ser lá postulado, noticiando-se nestes autos o levantamento e quitação, para extinção.
Fica intimado o exequente para peticionar no mencionado processo, no prazo de 5 dias. 2.
Aguarde-se por 30 dias a postulação e transferência.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:33
Outras decisões
-
25/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:56
Outras decisões
-
21/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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