TJDFT - 0725818-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Custas recolhidas conforme ID 227014719.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0716018-86.2024.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 09:11
Gratuidade da justiça não concedida a HUMBERTO CARRILHO SANTOS - CPF: *02.***.*37-00 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HUMBERTO CARRILHO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725818-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO CARRILHO SANTOS REQUERIDO: LAYNA MICHELLE PINHEIRO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Equivocada a distribuição do presente feito para este Juízo, pois o processo original de nº. 0716018-86.2024.8.07.0020 pertence a 2ª Vara Cível de Águas Claras, portanto este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para 2ª Vara Cível de Águas Claras.
REMETAM-SE os Autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 14:24:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/12/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:53
Outras decisões
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13/12/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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