TJDFT - 0743372-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:31
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HAYLA TEIXEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:19
Prejudicado o recurso HAYLA TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*57-01 (AGRAVANTE)
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14/01/2025 18:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
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09/12/2024 13:46
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HAYLA TEIXEIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0743372-49.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAYLA TEIXEIRA DA SILVA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O Malgrado a existência de pedido genérico nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a parte Agravante não se desincumbiu do ônus de apontar, de forma clara e objetiva, o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da medida.
Assim, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada, para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
11/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
10/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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