TJDFT - 0748065-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VALERIA MERGULHAO HRYDZIUSZKO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ARY ANTONIO MERGULHAO FILHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIO JOSE PINTO MERGULHAO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748065-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO PAULO PINTO MERGULHAO, MARCIO JOSE PINTO MERGULHAO HERDEIRO: ARY ANTONIO MERGULHAO FILHO, VALERIA MERGULHAO HRYDZIUSZKO INVENTARIADO: ARY ANTONIO MERGULHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a justificativa apresentada pelo inventariante, confiro o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da decisão de ID. 228571694, independentemente de nova intimação.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 10:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:50
Outras decisões
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:12
Publicado Portaria em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:30
Juntada de portaria
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14/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 08:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:16
Outras decisões
-
28/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de VALERIA MERGULHAO HRYDZIUSZKO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ARY ANTONIO MERGULHAO FILHO em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0748065-73.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 220561788 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Brasília, 26 de dezembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/12/2024 14:01
Juntada de portaria
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19/12/2024 19:32
Expedição de Termo.
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13/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 23:58
Recebidos os autos
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09/12/2024 23:58
Outras decisões
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26/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 10:59
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:59
Declarada incompetência
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13/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748065-73.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANTONIO PAULO PINTO MERGULHAO - CPF/CNPJ: *85.***.*14-87, MARCIO JOSE PINTO MERGULHAO - CPF/CNPJ: *52.***.*81-15, ARY ANTONIO MERGULHAO FILHO - CPF/CNPJ: *50.***.*56-53 e VALERIA MERGULHAO HRYDZIUSZKO - CPF/CNPJ: *10.***.*18-23, ARY ANTONIO MERGULHAO - CPF/CNPJ: *38.***.*94-87, DESPACHO Em consulta ao sistema PJe, verifico a existência de processo de inventário dos bens deixados por DALILA PAULA PINTO MERGULHAO, ex-cônjuge do inventariado nestes autos.
O processo encontra-se em trâmite perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sob o n.º 0734817-40.2024.8.07.0001, tendo sido ajuizado em em 19/08/2024, e possui direitos que compõem o espólio do inventariado nestes autos.
A situação averiguada exige a aplicação da inteligência do §3º do art. 55 c/c o parágrafo único do art. 672, ambos do CPC, remetendo-se o feito à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Todavia, antes de decidir e nos termos dos art. 9º e 10 do CPC, intimem-se os requerentes para que informem se os bens a inventariar e partilhar nestes autos possuem identidade, mesmo que parcial, com os bens a partilhar nos autos de inventário de Dalila Paula Pinto Mergulhão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/11/2024 20:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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