TJDFT - 0728691-36.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728691-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 5 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 09:36
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728691-36.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA A parte autora foi intimada pelo DJE a se manifestar e promover o andamento do feito por inúmeras vezes.
Apesar do juízo ter deferido os diversos requerimentos e a prática dos atos necessários a citação, todas as diligências foram infrutíferas, pois os endereços estavam desatualizados ou equivocados.
Além disso, diversas diligências e consultas eletrônicas foram formalizados neste juízo a requerimento da parte, sem qualquer efeito prático.
Intimada a parte a promover o andamento no feito (ID 237657150), quedou-se inerte, consoante certificado pelo sistema do PJE.
Decido.
O feito encontra-se sem a sua formação completa, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovida a citação da parte requerida.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em promover a triangulação da relação jurídico processual por meio da localização e citação do réu, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo praticou todos os atos necessários para auxiliar a parte na busca do endereço, inclusive consulta aos diversos órgãos conveniados. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), conforme a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, IV, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ausência de citação é uma das causas de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal da parte exequente para promover o andamento do feito. 2.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (Acórdão n.1104733, 07098965520178070003, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2018, Publicado no DJE: 13/07/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante de tais fundamentos, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEX APARECIDO DOS SANTOS FERNANDES DUQUE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 15:36
Outras decisões
-
12/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
15/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:42
Outras decisões
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEX APARECIDO DOS SANTOS FERNANDES DUQUE em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/11/2024 21:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/11/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 23:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728691-36.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REQUERIDO: WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO Em 10/07/2024 a autora informou que providenciaria a distribuição da carta precatória e anexaria o comprovante.
Tendo em vista o período transcorrido, fica a autora intimada a informar acerca da distribuição, devendo anexar o respectivo comprovante, e eventual cumprimento da carta precatória.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728691-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REQUERIDO: WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória ID 201569383 foi assinada.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento da carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, no prazo estipulado na Decisão retro.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 16:16:47. -
28/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:38
Publicado Citação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0728691-36.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CPF: 36.***.***/0001-64); ADILSON NUNES RODRIGUES (CPF: *63.***.*56-49); RÉU(S): WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 37.***.***/0001-39); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a declaração da rescisão contratual, por este Juízo, condenando a Requerida ao ressarcimento integral dos valores pagos pela máquina, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de agosto de 2023 13:27:05 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
16/08/2023 16:44
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728691-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REQUERIDO: WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S) referente(s) ao REQUERIDO: WS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o AUTOR: JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA intimado a fornecer endereço atualizado, tendo em vista que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas, ou a promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 13:13:35. -
31/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:38
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:28
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2023 20:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 21:38
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
07/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/10/2022 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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