TJDFT - 0706196-76.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS NUNES RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706196-76.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NUNES RODRIGUES RÉU ESPÓLIO DE: JOSE FRANCISCO MARANHAO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: KLEIBSON ALEXANDRE BARRETO MARANHAO, KLEITSON FERNANDO BARRETO MARANHAO, CLEIDE JANE NUNES BARRETO DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica endereço para diligência.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706196-76.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NUNES RODRIGUES RÉU ESPÓLIO DE: JOSE FRANCISCO MARANHAO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: KLEIBSON ALEXANDRE BARRETO MARANHAO, KLEITSON FERNANDO BARRETO MARANHAO, CLEIDE JANE NUNES BARRETO DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:01
Deferido o pedido de CARLOS NUNES RODRIGUES - CPF: *00.***.*06-08 (AUTOR).
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09/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 16:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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19/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:36
Deferido o pedido de CARLOS NUNES RODRIGUES - CPF: *00.***.*06-08 (AUTOR).
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19/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 19:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706196-76.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NUNES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, recebo a emenda à inicial de ID 215632754. 2.
Inclua-se no polo passivo o ESPOLIO DE JOSÉ FRANCISCO MARANHÃO FILHO, representado pelos herdeiros indicados. 3.
Ademais, recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 4.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. 5.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse. 6.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência. 7.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. 8.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 9.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC). 10.
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 11.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 12.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 13.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 14.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito -
22/11/2024 22:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:33
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706196-76.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NUNES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das determinações constantes da decisão de Id. 209834743, conforme requerido no Id. 213041416. 2.
Intime-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:48
Outras decisões
-
02/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS NUNES RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS NUNES RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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