TJDFT - 0722145-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722145-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KATEA STACIARINI PUTTINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da decisão de Id 248412736, a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeita e, assim sendo, determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença com a expedição das RPVs.
No entanto, ao que se depreende do Id 248719494, foi deferido o efeito suspensivo à aludida decisão, com a interposição do AGI n. 0722145-46.2024.8.07.0018.
Dessa forma, aguarde-se o julgamento do referido recurso.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 18:27:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 22:50
Recebidos os autos
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04/09/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2025 22:50
Outras decisões
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04/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/09/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de KATEA STACIARINI PUTTINI em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0722145-46.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: KATEA STACIARINI PUTTINI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 241335487.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 19:42:02.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
03/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:42
Juntada de Petição de impugnação
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09/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:02
Outras decisões
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03/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/05/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0722145-46.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: KATEA STACIARINI PUTTINI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 236146030.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 13:53:00.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722145-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KATEA STACIARINI PUTTINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o DF para que esclareça se houve a efetiva incorporação do percentual informado em ID 227816906, tendo em vista a alegação da parte exequente de ID 229736866, a qual alega que apesar de ser indicado que houve a majoração da gratificação para o percentual correspondente a 23 anos (9,2%), tal medida não foi efetivamente implementada no contracheque da requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 14:25:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
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20/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:46
Outras decisões
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20/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de KATEA STACIARINI PUTTINI em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722145-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KATEA STACIARINI PUTTINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por KATEA STACIARINI PUTTINI em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:58
Outras decisões
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13/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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