TJDFT - 0706270-67.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 06:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
30/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME CELESTINO LACERDA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
12/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
01/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:08
Outras decisões
-
08/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/12/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706270-67.2023.8.07.0019 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: GUILHERME CELESTINO LACERDA REU: SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a tramitação prioritária do feito (CPC, art. 1048, I, e Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 55, I), por possuir a parte autora mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Cadastre-se. 2.
Concedo à parte ré/reconvinte os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 3.
Cumpra a parte reconvinte integralmente o disposto na decisão de ID 213456906, atribuindo valor à causa. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 22:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 14:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/10/2024 14:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/10/2024 14:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706270-67.2023.8.07.0019 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: GUILHERME CELESTINO LACERDA REU: SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Compulsando os autos, verifico não ter sido analisada a admissibilidade da reconvenção apresentada no Id. 190105343. 3.
Consigno, por oportuno, que o pedido formulado pela ré na alínea “f” da contestação/reconvenção foi ao menos parcialmente reproduzido na ação n.º 0707681-14.2024.8.07.0019 (Id. 210775549).
Ademais, o processo n.º 0705638-41.2023.8.07.0019 já foi definitivamente julgado, estando prejudicado o pedido formulado na alínea “d”.
Por fim, o requerimento constante da alínea “e” não depende de reconvenção. 4.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na análise dos pedidos reconvencionais, devendo, em caso positivo, apresentar emenda à reconvenção, a fim de: a. adequar os pedidos reconvencionais; b. atribuir valor à causa, e c. apresentar documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do seu sustento e da sua família, a exemplo de contracheques e extratos bancários relativos aos últimos três meses, além da cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal, entre outros, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Alternativamente, caso queira desistir do pedido de Justiça Gratuita, traga a autora, no mesmo prazo, a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais. 5.
Apresentada emenda à reconvenção, retornem os autos conclusos para a análise da sua admissibilidade e o regular prosseguimento do feito. 6.
Manifestado eventual desinteresse da ré na manutenção do pedido reconvencional ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. 7.
Em tempo, associem-se os presentes autos ao processo n.º 0707681-14.2024.8.07.0019. 8.
Intime-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2024 18:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:02
Outras decisões
-
11/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:41
Outras decisões
-
23/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Outras decisões
-
14/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
09/04/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
15/03/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de GUILHERME CELESTINO LACERDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
29/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME CELESTINO LACERDA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:58
Outras decisões
-
29/09/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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