TJDFT - 0799456-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 17:15
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
13/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2025 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:44
Deferido em parte o pedido de WALTER MARINHO DE CARVALHO SOBRINHO - CPF: *02.***.*99-91 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:27
Outras decisões
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20/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 21:24
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/02/2025 02:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0799456-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER MARINHO DE CARVALHO SOBRINHO, SIMONE CRISTINA DE SIQUEIRA MARINHO DE CARVALHO, LARISSA SIQUEIRA MARINHO DE CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/01/2025 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 13:42:25. -
05/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 20:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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