TJDFT - 0700485-96.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700485-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA, GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA DECISÃO As acusadas GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA e VANESSA CRISTINA SANTOS DA SILVA formularam pedido de revogação das medidas cautelares diversas da prisão.
A defesa de VANESSA argumentou que a medida teve origem em relato unilateral da vítima.
A vítima não reside mais nas proximidades da residência de VANESSA, o que afastaria a necessidade da restrição.
Acrescentou que a vítima ouvida em audiência declarou não ter sofrido qualquer aproximação, contato ou ameaça por parte de VANESSA após o ajuizamento da ação.
Assim, inexistiria os requisitos para a manutenção da medida.
Afirmou que a manutenção do monitoramento eletrônico limita a liberdade da acusada, dificulta a obtenção de emprego e prejudica a vida cotidiana (ID 249959193).
A defesa técnica de GABRIELLE argumentou que o rompimento da tornozeleira eletônica se deu por conta de surto de ansiedade sofrido pela ré.
Pontuou que os fatos justificadores da imposição da tornozeleira diziam respeito à acusada VANESSA e não ter havido qualquer tentativa de aproximação de GABRIELLE com a vítima EMILLY.
Argumentou que não existe certeza da ocorrência dos fatos, pois os policiais negaram a presença de criança com deficiência no local e não há prova das alegadas ameaças.
Afirmou que, conforme depoimento de EMILLY, não houve novos eventos, ameaças ou ofensas recentes (ID 249963852).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de VANESSA e pelo indeferimento do pedido formulado pela Defesa de GABRIELLE (ID 249963879; ID 249959191).
DECIDO.
A decisão de ID 2419832295, proferida em 9/7/2025, impôs medidas cautelares diversas da prisão às acusadas, diante da notícia de crime de reiteração das ameaças e intimidações à vítima E.L.F.S. e familiares dela.
Na oportunidade, o Ministério Público havia representado pela decretação da prisão preventiva das acusadas.
Em relação a acusada VANESSA, a vítima EMILY (no depoimento prestado em Juízo) informou que não mais reside próximo das acusadas, por receio quanto à própria segurança e a dos filhos menores.
Os fatos datam de dezembro de 2023.
No decorrer de 2025, não se verificaram novas ocorrências envolvendo a acusada.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DEFIRO o pedido de revogação da monitoração eletrônica da acusada VANESSA CRISTINA SANTOS DA SILVA.
Ficam mantida a medida de proibição de aproximação e de qualquer contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio, inclusive por meio das redes sociais.
No que tange a acusada GABRIELLE, houve o rompimento da tornozeleira eletrônica e a ré não compareceu a audiência para apresentar qualquer justificativa sobre o ocorrido.
Ao assim agir, a acusada GABRIELLE CRISTINA demonstra desrespeito com as medidas impostas pelo Poder Judiciário.
Embora o Ministério Público tenha requerido a decretação da prisão preventiva da acusada, deixo para avaliar o pedido quando da prolação da sentença, quando serão sopesadas todas as provas trazidas aos autos, bem como o descumprimento das medidas cautelares impostas.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de prisão preventiva de GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA formulado pelo Ministério Público e mantenho as medidas cautelares diversas da prisão impostas a ela na decisão de ID 2419832295, pelos próprios fundamentos, pois presentes os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 16 de setembro de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:56
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
16/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/09/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
15/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 02:46
Publicado Comunicação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/08/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 23:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:10
Outras decisões
-
04/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/08/2025 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:38
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar da Comarca, proibição de manter contato com pessoa determinada, proib
-
09/07/2025 15:38
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
02/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:42
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
07/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/03/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
13/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 21:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700485-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA, GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, intimo GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA/ DF, 14 de outubro de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
12/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:34
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:11
Determinado o Arquivamento
-
23/09/2024 21:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:55
Outras decisões
-
25/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/01/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:18
Declarada incompetência
-
24/01/2024 02:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/01/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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