TJDFT - 0734103-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/08/2025 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:05
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/07/2025 10:05
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
17/07/2025 09:56
Juntada de Petição de agravo
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AFINITTA ODONTOLOGIA PERSONALIZADA S/S - ME em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. “CAUSA DEBENDI”.
POSSIBILIDADE. ÍNDICIOS DE AGIOTAGEM.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2001.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O cheque ostenta a natureza de título de crédito, portanto, é não-causal (CPC, art. 784, I), ou seja, em decorrência de sua autonomia e abstração, não comporta discussão sobre o negócio jurídico originário.
Entretanto, se o cheque não houver circulado, estando ainda atrelado à relação jurídica originária estabelecida entre seu emitente (sacador) e seu beneficiário (tomador), é possível que se discuta a “causa debendi”.
Precedentes do colendo STJ. 2.
O colendo STJ entende que, havendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória nº 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se ao credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança.
Precedentes. 3.
Na hipótese, impor ao executado embargante a prova da prática ilícita, diante dos indícios de agiotagem contidos nos autos, é ônus excessivamente desproporcional à parte devedora, ao passo que o credor detém as condições necessárias a comprovar a legalidade do crédito executado. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
24/06/2025 07:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:44
Recurso Especial não admitido
-
23/06/2025 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/06/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/05/2025 22:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 14:49
Conhecido o recurso de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
-
22/04/2025 09:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/04/2025 23:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2025 18:11
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/03/2025 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 22:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 21:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/02/2025 21:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/02/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:23
Conhecido o recurso de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/02/2025 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
06/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/11/2024 10:47
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/09/2024 15:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
19/08/2024 13:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/08/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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